Jornada parcial para empregada doméstica

Entenda as regras. Saiba quais cuidados observar antes de contratar em jornada reduzida.

Dr. Thiago Vilhalba Ribeiro

2 min read

     A contratação de empregada doméstica em jornada parcial é uma alternativa permitida pela legislação brasileira para famílias que precisam de serviços domésticos com carga horária reduzida. No entanto, apesar de parecer uma contratação simples, é necessário observar regras específicas para evitar problemas trabalhistas no futuro.

    O QUE É JORNADA PARCIAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA?

     A jornada parcial ocorre quando a empregada doméstica trabalha até 25 horas por semana, conforme Art.3º da Lei 150/15. Esse regime é diferente da jornada integral, que pode chegar a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

    A EMPREGADA DOMÉSTICA EM JORNADA PARCIAL TEM CARTEIRA ASSINADA?

     Sim. Mesmo trabalhando em jornada parcial, a empregada doméstica deve ter o vínculo formalizado, com registro na Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico, desde que estejam presentes os requisitos da relação de emprego doméstico.

     Portanto, se a empregada trabalha de forma habitual, recebe salário, cumpre ordens e presta serviço pessoalmente à família, a contratação deve ser regularizada.

    COMO FICA O SALÁRIO NA JORNADA PARCIAL?

     Na jornada parcial, o salário pode ser proporcional à carga horária contratada. Isso significa que a remuneração da empregada doméstica que trabalha menos horas pode ser calculada de forma proporcional em relação à empregada que exerce a mesma função em jornada integral.

     Entretanto, é importante ter cuidado: o salário proporcional não autoriza pagamento informal, ausência de registro ou supressão de direitos trabalhistas.

    PODE FAZER HORA EXTRA NA JORNADA PARCIAL?

     Sim, mas com limites.

     A Lei Complementar nº 150/2015 permite que a jornada parcial seja acrescida de horas suplementares limitada à 1 hora extra por dia e determina que a jornada não ultrapasse 6 horas diárias, desde que exista acordo escrito entre empregador e empregada.

    COMO FUNCIONAM AS FÉRIAS NA JORNADA PARCIAL?

     A empregada doméstica em jornada parcial também tem direito a férias após cada período de 12 meses de trabalho. Contudo, a própria Lei Complementar nº 150/2015 estabelece uma proporção específica de dias de férias conforme a duração da jornada semanal que consiste dizer basicamente que, quanto maior a carga horária semanal, maior será o período de férias. Lembrando que, mesmo na jornada reduzida, as férias devem ser remuneradas com acréscimo de um terço constitucional, observadas as regras aplicáveis ao contrato doméstico.

    É NECESSÁRIO CONTROLE DE JORNADA?

     Sim. O controle de jornada é obrigatório no trabalho doméstico, inclusive na jornada parcial.

     O controle pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que seja idôneo. Na prática, isso pode ocorrer por folha de ponto, aplicativo, sistema eletrônico ou outro meio confiável.

    CONCLUSÃO

     A jornada parcial para empregada doméstica é permitida pela legislação e pode ser uma alternativa adequada para famílias que não necessitam de serviços em tempo integral, bem como para trabalhadoras que não possuem disponibilidade para a jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

     No entanto, essa modalidade não elimina os direitos da trabalhadora. A contratação deve ser feita com registro, controle de jornada, pagamento proporcional correto e recolhimento dos encargos legais.

     A orientação preventiva evita passivos trabalhistas e garante que a contratação seja feita de forma segura.

                 Vilhalba Ribeiro Advogados Associados
                Atuação em Direito do Trabalho, Direito Civil e orientação jurídica preventiva.

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